Prezado Pescador,
Segue abaixo todas as notas sobre os Artigo 16° do Decreto do Município de Florianópolis de 15/04/2019 publicado no Diário Oficial n° 2417 nas paginas 05 e 06 referente ao uso de rancho permanente, para ciência e providencias do Pescador Artesanal.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 1°:
- Este artigo esta em acordo com a realidade dos Pescadores Artesanais da praia da Cachoeira do Bom Jesus e daqueles Pescadores que escolheram a nossa praia para exercer a profissão de Pescador Artesanal;
- Registra-se que é importante todos os Pescadores terem a sua documentação em ordem.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 2°:
- Este artigo se refere ao que dever ser guardado no rancho de pesca pelo Pescador Artesanal, ou seja, redes, boias, canoas, caico, (as embarcações devem caber no rancho de pesca), remo, e material de confecção e reparo de rede, e material de reparo de embarcação.
- Registra-se que todo o material de pescar irregular, ou seja, que é proibido usar para pescar (exemplo rede de feiticeira) não poderá ser guardado no rancho de pesca, pois Pescador Artesanal não pratica pesca irregular.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 3°:
- Este artigo é claro onde diz que NÃO se pode CONSTRUIR ou REFORMAR rancho de pesca permanente sem a devida autorização da SPMA/PMF;
- Também informa que rancho de pesca permanente já existente, deve ser regularizado junto a SPMA/PMF;
- Todos os ranchos de pesca permanente devem estar em conformidade com este decreto municipal, ou seja, autorizados pela SPMA/PMF;
- O rancho de pesca permanente não será para uso de apenas um Pescador Artesanal, mas para uso coletivo, onde cada rancho deverá ter 03 Pescadores Artesanais usando cada rancho de pesca permanente, e todos devidamente autorizados pela SPMA/PMF;
- A autorização de uso do rancho de pesca permanente é valida por 05 ANOS, após este período, o Pescador Artesanal deverá solicitar a sua renovação de uso junto a SPMA/PMF.;
- ATENÇÃO, a autorização para uso do rancho de pesca permanente NÃO É PARA TODA A VIDA, não torna o rancho de pesca permanente em uma PROPRIEDADE PRIVADA.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 4°:
- A autorização para construção e reforma de rancho de pesca permanente estará vinculada a existência de locais apropriados para construção de rancho de pesca permanente autorizados pela SPU/SC e a comprovação pela SPMA/PMF de Pescadores Artesanais com documentação correta, exercendo a profissão e interessados no uso de rancho de pesca permanente.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 5°:
- Tendo área disponibilizada para a construção de rancho de pesca permanente, e Pescadores Artesanais interessados no uso de rancho de pesca permanente com a sua documentação aprovada e cadastrado junto a SPMA/PMF, os ranchos de pesca permanente devem ter DOCUMENTO AUTORIZANDO a construção ou a reforma do rancho de pesca permanente para os já existentes.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 6°:
- O Pescador Artesanal deve abrir um processo junto ao SPMA/PMF conforme já orientado em reunião desta Associação e também disponibilizado as informações para abertura deste processo em nosso site, para comprovar que exerce a profissão devidamente regularizado;
- Recebendo os Pescadores Artesanais a autorização para construção ou reforma dos ranchos de pesca permanente já existentes, devem ser feitos e reformados todos iguais ao modelo apresentado pela SPMA/PMF;
- Todos os Pescadores Artesanais que tem interesse em uso de rancho de pesca permanente deverão fazer um curso de educação ambiental na FLORAN;
- Os Pescadores Artesanais usuários de rancho de pesca permanente, deverão apresentar junto a SPMA/PMF todos os anos que estiverem usando o rancho, nota fiscal de produtor daquele ano em que usou o rancho de pesca permanente, para comprovar que esta cumprindo com a finalidade do uso;
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 7°:
- O rancho de pesca permanente, é para uso único para o Pescador Artesanal exercer sua profissão plenamente.
- É PROIBIDO usar o rancho de pesca permanente como depósito para qualquer material que não seja para a pratica da pesca;
- É PROIBIDO usar como casa;
- É PROIBIDO usar como comércio;
- É PROIBIDO usar como salão de festa (todo tipo de festa);
- Se o Pescador Artesanal não usar o rancho de pesca permanente devidamente, PERDERÁ o direito de uso da vaga, então, abra-se uma vaga para outro Pescador Artesanal devidamente comprovado pela SPMA/PMF usar a sua vaga.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 8°:
- Os novos ranchos de pesca permanente, só DEVERÃO ser CONSTRUIDOS ou REFORMADOS, mediante diretrizes da SPMA/PMF, ou seja, se tiver locais apropriados para a construção de novos ranchos, etc...
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 9°:
- Todas as despesas com a compra de material e a execução da construção, da reforma, com a manutenção, etc... é de responsabilidade dos Pescadores Artesanais autorizado pela SPMA/PMF para usar o rancho de pesca permanente.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 10°:
- Os ranchos de pesca permanente a serem construído e os já existentes reformados, devem seguir o modelo apresentado pela SPMA/PMF, para não ocorrer nenhum impacto ambiental e arquitetônico, preservando o meio ambiente do entorno e a paisagem da praia;
- No popular, não pode cortar o mato e fazer barro na praia.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 11°:
- NÃO SE PODE VENDER o ranchos de pesca permanente;
- NÃO SE PODE ALUGAR o rancho de pesca permanente;
- NÃO SE PODE DOAR o rancho de pesca permanente;
- NÃO SE PODE TRANSFERIR o rancho de pesca permanente;
- Em qualquer destes casos, o Pescador Artesanal autorizado a usar rancho de pesca permanente, PERDE O DIREITO A USO.
- Pode o Pescador Artesanal usuário de rancho de pesca permanente pode TRANSFERIR em VIDA ou ser transferido após a sua MORTE o uso para o seu filho, neto, bisneto, irmão, sobrinho e sobrinho neto DESDE QUE ESTE COMPROVE QUE É PESCADORES ARTESANAL JUNTO A SPMA/PMF, SE NÃO COMPROVAR NÃO TERÁ DIREITO A USO;
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 12°:
- Os ranchos de pesca permanente serão fiscalizados pela SMDU/PMF no que ser refere a construção e reforma;
- O meio ambiente ao redor dos ranchos de pesca permanente será fiscalizado pela FLORAN/PMF;
- O uso dos ranchos de pesca permanente pelos Pescadores Artesanais será fiscalizado pela SPMA/PMF.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 13°:
- A SPMA/PMF criou um cadastro de Pescadores Artesanais do Município de Florianópolis, para cadastrar os Pescadores Artesanais interessados em usar rancho de pesca permanente;
- O Pescador Artesanal que já usa rancho de pesca permanente, também deverá fazer o seu cadastro junto a SPMA/PMF;
- O cadastro é feito no pró cidadão, conforme já orientado em reunião desta Associação com os representantes da SPMA/PMF;
- As informações para o Pescador Artesanal fazer o seu cadastro, esta em nosso site;
- A cada 02 anos a SPMA/PMF fará a atualização do cadastro de Pescadores Artesanais e a fiscalização do uso do rancho de pesca permanente.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 14°:
- Os ranchos de pesca permanente não terão IPTU para pagar.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 15°:
- Os ranchos de pesca permanente JÁ EXISTENTES deverão se REFORMADOS para ficar igual ao projeto de rancho de pesca permanente exigido pela SPMA/PMF em até 02 ANOS;
- Os ranchos de pesca permanentes JÁ EXISTENTES que não se adequarem ao projeto da SPMA/PMF SERÃO DEMOLIDOS;
- Os ranchos de pesca permanentes JÁ EXISTENTE que não tiverem em local apropriado segundo o entendimento da FLORAN/PMF, será removido para outro lugar adequado;
- Todos os Pescadores Artesanais que já são usuários dos ranchos de pesca permanente JÁ EXISTENTE deverão solicitar a NOVA AUTORIZAÇÃO de uso junto a SPMA/PMF;
- Os Pescadores Artesanais que já usam racho de pesca permanente JÁ EXISTENTE e que tem autorização da COMCAP, do SPU/SC ou nenhum documento autorizando o uso, deverão fazer também o seu cadastro junto a SPMA/PMF para ter a nova autorização de uso, ou seja, os Pescadores Artesanais que já usam e os que vão usar, deverão ter a mesma autorização em acordo com o que consta no Decreto do Município de Florianópolis.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE ARTIGO 16°:
"ULTIMO ARTIGO DO DECRETO"
- Este decreto já esta valendo desde o dia 15/04/2019;
- Neste caso todos os Pescadores Artesanais tem o DEVER de tomar as devidas providencias sobre o que consta no Decreto do Município de Florianópolis para então obter a autorização de uso para o rancho de pesca permanente;
- Para a SPMA/PMF já se encerrou o prazo de 180 dias da publicação deste Decreto do Município de Florianópolis, portanto, esta preparada para tomar todas as providências que constam no referido decreto.
Atenciosamente,
Orivaldo Isidro Fernandes
Presidente da Associação dos Pescadores da Cachoeira do Bom Jesus
Gestão 2017 a 2022
E-mail: pescadoresdacachoeira@gmail. com