quinta-feira, 12 de setembro de 2019

CADASTRO DE PRODUTOR PRIMÁRIO (PESCADOR) PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Prezados Pescadores, 

- Desde do dia 02 de setembro de 2019, a Superintendência de Pesca, Agricultura e Maricultura do Município de Florianópolis também está realizando o cadastramento dos Produtores Rurais, Pescadores e Maricultores, juntamente com o Pró-Cidadão, para a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.
- Não será mais emitido o bloco de notas em papel, portanto é necessário que o PESCADOR interessado em fazer o cadastro tenha um e-mail.
- Caso não tiver um e-mail próprio aconselhamos que venha acompanhada de um parente que tenha um e que irá auxiliar no preenchimento da nota, ou traga o endereço do e-mail anotado em um papel. 
- Deve trazer também seu Título de Eleitor para autorizar o acesso ao site da Nota Fiscal. 
- O Pescador deve providenciar a documentação informada abaixo e ir num dos endereços informados abaixo.  

Como fazer para se Cadastrar e ter acesso a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica?


Ir pessoalmente à Unidade Conveniada SEF/PREFEITURA MUNICIPAL, Pró-Cidadão ou Superintendência da Pesca, Maricultura e Agricultura, da sua cidade. A sua inscrição no "Cadastro de Produtor Primário", é gratuita. Para fazer o Seu Cadastro, deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e deverá levar a cópia dos seguintes documentos:
01-    Cédula de identidade;
02-    CPF;
03-    INCRA (se produtor rural), no caso de Produtor Rural em área considerada urbana é permitida a apresentação do Carnê do IPTU em substituição ao INCRA;  
04-    RGP - (Registro Geral de Pesca), se Pescador ou Aquicultor;
05-    Outros Documentos:
a.      05.1 - Contrato de arrendamento, parceria, com o dato, etc.., com  assinaturas reconhecidas em cartório (se houver);
b.      05.2 - Certidão de Casamento, ou Declaração de união estável se for caso (dentro da validade de 90 dias);
c.      05.3 - Escritura Pública (dentro da validade de 90 dias), na falta, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Títulos e Documentos (produtor rural ou pescador que não possua embarcação).
d.      05.4 – Certificado com nome e número da embarcação, se Pescador ou Aquicultor (se houver)
e.      05.5 – Autorização de Pesca da embarcação, se Pescador ou Aquicultor (se houver);
f.        05.6 – Comprovante de Aposentadoria (se houver);
g.      05.7 – Carteira de trabalho (se houver);
h.      05.8 – Atestado de Capacidade Pesqueira, fornecido pela Colônia ou Sindicato, com assinatura do presidente da instituição e reconhecimento de firma (Pescador ou Aquicultor)
06-    Comprovante de residência recente (no máximo de 3 meses);

OBS: Não é permitido Cadastro (inscrição), Alteração de Cadastro (inscrição) ou Baixa de Cadastro (inscrição) por Procuração. Apenas em caso de óbito do titular do cadastro será realizada a baixa da inscrição, mediante apresentação, por familiar direto (comprovado por documentação), do atestado de óbito e abertura de inventário.
  
Após o cadastramento, o produtor  será habilitado na emissão da Nota Fiscal, para isso  deverá ter em mãos o número do titulo de eleitor, e receberá, através do e-mail cadastrado, um endereço para acessar onde aparecerá o seu USUÁRIO e ele criará a sua SENHA de acesso, para que possa emitir sua NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica)
É muito importante cadastrar um e-mail que seja usado com frequência.

LOCAIS PARA CADASTRAMENTO:

PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE CENTRAL
em atendimento
Endereço: Avenida Mauro Ramos, 224, Térreo, Centro, CEP 88020-302.
Horário de Atendimento: das 08:00 horas as 17:00 horas
Telefone: (48) 3251-6400

SUPERINTENDÊNCIA DA PESCA, MARICULTURA E AGRICULTURA
A PARTIR DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2019

Endereço: Rua Padre Roma, 482, sala 303, Centro, CEP 88010-090.
Horários de Atendimento: 2ª feira a 6ª feira das 13:30 horas as 16:30 horas                   
No período da manhã, somente com agendamento prévio
Telefone: (48) 3952-7026 / 3952-7009

Atenciosamente,
Orivaldo Isidro Fernandes
Presidente da AMAPESCA
Gestão 2017 a 2022
E-mail: pescadoresdacachoeira@gmail.com