Prezados Pescadores,
- Desde do dia 02 de setembro de 2019, a Superintendência de Pesca, Agricultura e Maricultura do Município de Florianópolis também está realizando o cadastramento dos Produtores Rurais, Pescadores e Maricultores, juntamente com o Pró-Cidadão, para a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.
- Não será mais emitido o bloco de notas em papel, portanto é necessário que o PESCADOR interessado em fazer o cadastro tenha um e-mail.
- Caso não tiver um e-mail próprio aconselhamos que venha acompanhada de um parente que tenha um e que irá auxiliar no preenchimento da nota, ou traga o endereço do e-mail anotado em um papel.
- Deve trazer também seu Título de Eleitor para autorizar o acesso ao site da Nota Fiscal.
- O Pescador deve providenciar a documentação informada abaixo e ir num dos endereços informados abaixo.
Como fazer para
se Cadastrar e ter acesso a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica?
Ir pessoalmente à Unidade
Conveniada SEF/PREFEITURA MUNICIPAL, Pró-Cidadão ou Superintendência da Pesca,
Maricultura e Agricultura, da sua cidade. A sua inscrição no "Cadastro de
Produtor Primário", é gratuita. Para fazer o Seu Cadastro, deverá ter
no mínimo 18 (dezoito) anos de idade
e deverá levar a cópia dos seguintes
documentos:
01-
Cédula de identidade;
02-
CPF;
03-
INCRA (se
produtor rural), no caso de Produtor Rural em área considerada urbana é
permitida a apresentação do Carnê do IPTU em substituição ao INCRA;
04-
RGP - (Registro Geral de Pesca), se Pescador ou Aquicultor;
05-
Outros Documentos:
a.
05.1 - Contrato de arrendamento, parceria, com
o dato, etc.., com assinaturas reconhecidas em cartório (se houver);
b.
05.2 - Certidão de Casamento, ou Declaração de
união estável se for caso (dentro da validade de 90 dias);
c.
05.3 - Escritura Pública (dentro da validade de
90 dias), na falta, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de
Títulos e Documentos (produtor rural ou
pescador que não possua embarcação).
d.
05.4 – Certificado com nome e número da
embarcação, se Pescador ou Aquicultor
(se houver)
e.
05.5 – Autorização de Pesca da embarcação, se Pescador ou Aquicultor (se houver);
f.
05.6 – Comprovante de Aposentadoria (se
houver);
g.
05.7 – Carteira de trabalho (se houver);
h.
05.8 – Atestado de Capacidade Pesqueira,
fornecido pela Colônia ou Sindicato, com assinatura do presidente da
instituição e reconhecimento de firma (Pescador
ou Aquicultor)
06-
Comprovante de residência recente (no máximo de
3 meses);
OBS: Não é
permitido Cadastro (inscrição), Alteração de Cadastro (inscrição) ou Baixa
de Cadastro (inscrição) por Procuração. Apenas em caso de óbito do
titular do cadastro será realizada a baixa da inscrição, mediante apresentação,
por familiar direto (comprovado por documentação), do atestado de óbito e
abertura de inventário.
Após o cadastramento, o produtor será habilitado na emissão da Nota Fiscal,
para isso deverá ter em mãos o número do
titulo de eleitor, e receberá,
através do e-mail cadastrado, um endereço para acessar onde aparecerá o seu USUÁRIO e ele criará a sua SENHA de acesso, para que possa emitir
sua NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica)
É
muito importante cadastrar um e-mail que seja usado com frequência.
LOCAIS PARA
CADASTRAMENTO:
PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE
CENTRAL
em atendimento
Endereço: Avenida Mauro
Ramos, 224, Térreo, Centro, CEP 88020-302.
Horário de Atendimento:
das 08:00 horas as 17:00 horas
Telefone: (48)
3251-6400
SUPERINTENDÊNCIA DA
PESCA, MARICULTURA E AGRICULTURA
A PARTIR DO DIA 02
DE SETEMBRO DE 2019
Endereço: Rua Padre Roma, 482, sala 303, Centro,
CEP 88010-090.
Horários de Atendimento: 2ª feira a 6ª feira
das 13:30 horas as 16:30 horas
No período da manhã,
somente com agendamento prévio
Telefone: (48) 3952-7026 / 3952-7009
Atenciosamente,
Orivaldo Isidro Fernandes
Presidente da AMAPESCA
Gestão 2017 a 2022
E-mail: pescadoresdacachoeira@ gmail.com
Orivaldo Isidro Fernandes
Presidente da AMAPESCA
Gestão 2017 a 2022
E-mail: pescadoresdacachoeira@